6 de maio de 2024   
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Entretanto é nomeada uma comissão para fiscalização dos trabalhos de levantamento, cuidado do Ministro que tudo previa, fiscalização que pela primeira vez sobre trabalhos de tal natureza.
Por portaria de 12 de Dezembro de 1938, foi então criada a Comissão de Fiscalização dos Levantamentos Topográficos Urbanos (C. F. L. T. U.).
Enquanto as empresas adjudicatárias preparavam os planos gerais de trabalhos e iniciam o levantamento das plantas, a C. F. L. T. U. procede, por intermédio de delegados seus e das câmaras municipais, à delimitação das superfícies a levantar em cada povoação nos termos já indicados.
A tarefa não é fácil, porque, além de faltarem elementos de informação que permitam uma fixação conveniente dos limites dessas superfícies, nem sempre a finalidade do trabalho a realizar é compreendida pelos interessados.
Certo é também que as dificuldades económicas de muitos municípios impedem, de momento, que os limites das superfícies a levantar abranjam zonas de reconhecida utilidade, o que obrigará a adiar esse trabalho para mais tarde.
No gabinete, em colaboração com as empresas adjudicatárias, estudam-se e elaboram-se não só a relação dos sinais convencionais a adoptar, mas também os modelos de impressos de cálculo e de cadernetas a utilizar.
Logo que os primeiros trabalhos de campo se realizam, inicia-se a sua verificação.
A C. F. L. T. U., mantendo desde o começo, a despeito de reclamações, o princípio de que a sua acção fiscalizadora se deveria considerar como colaboração activa com as empresas adjudicatárias, exerce a sua acção não só verificando, no campo e no gabinete, dando todos os esclarecimentos para que essas operações sejam conduzidas de molde a obterem-se os resultados desejados.
Com a adopção deste critério se evitou que os trabalhos apresentados pelas empresas adjudicatárias pudessem ser rejeitados depois de concluídos.
Apesar de todos os esforços feitos, tanto pelas empresas como pela fiscalização, o ritmo de execução dessas plantas foi, a princípio, muito lento, mercê de circunstâncias várias, em que figura, quanto às empresas, a falta de pessoal habilitado a corresponder às exigências da fiscalização.
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Entretanto a Comissão mandava proceder também à verificação de plantas topográficas que algumas câmaras municipais possuíam, levantadas anteriormente à publicação do caderno de encargos.
Dessas plantas, muitas revelaram, a uma simples análise visual, que haviam sido levantadas sem obedecer aos mais elementares preceitos técnicos; outras, com melhor aparência, mostravam, após a sua verificação, que não tinham as condições e o rigor suficientes para sobre elas se estabelecerem quaisquer projectos. Umas e outras foram, por isso, consideradas sem condições de aproveitamento para fins do estabelecimento dos planos gerais de urbanização das povoações a que diziam respeito.
Tendo sido examinadas e verificadas pela C. F. L. T. U. as plantas topográficas de duzentas e quinze povoações, somente dezoito, ou seja 8,4 por cento do número total, foram benevolamente consideradas aproveitáveis, e, mesmo assim, depois de nelas serem introduzidas determinadas correcções. Os números indicados justificam plenamente a necessidade de manter um organismo fiscalizador dos levantamentos de plantas topográficas.
Em consequência da rejeição dessas plantas, preciso se tornou aumentar o número de povoações a levantar e delimitar as novas superfícies a abranger nos seus levantamentos. Por isso, quando, em 1941, houve necessidade de prorrogar o prazo de execução da empreitada, o Ministro das Obras Públicas e Comunicações fez depender essa concessão de aceitação, por parte das empresas adjudicatárias, do levantamento das plantas topográficas de mais duzentas e oito povoações, pelos preços unitários da primeira adjudicação. E assim se chegou ao número de trezentas e sessenta e uma povoações.

(Continua)

(Parte XL de …)


15 Anos de Obras Públicas – 1.º Vol. Livro de Ouro 1932-1947 (040)

(Fonte: 15 Anos de Obras Públicas – 1.º Vol. Livro de Ouro 1932-1947 – Levantamentos Topográficos Urbanos – Raul da Costa Couvreur – Presidente da Comissão de Fiscalização dos Levantamentos Topográficos Urbanos)

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