6 de maio de 2024   
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O PROBLEMA DA HABITAÇÃO

Dada a importância social e económica da crise de habitação – existente, aliás em todos os países – tem o Governo dedicado atenção muito particular ao magno problema, contribuindo de maneira decisiva para melhorar, também sob esse ponto de vista, as condições de vida dos portugueses.
É ao Ministério das Obras Públicas que compete resolvê-lo, promovendo a construção de habitações que sejam acessíveis a todas as classes e tenham os requisitos necessários para garantir um mínimo de salubridade e de conforto. O Ministério actua por intermédio da Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, no que se refere à construção de casas económicas, e pela Direcção Geral dos Serviços de Urbanização, para os restantes casos. Esta última intervém por duas formas diferentes: uma, prestando assistência técnica para a elaboração de projectos e obtendo para eles a aprovação do Governo, outra, agindo directamente, quer a elaborar os projectos, quer a orientar e fiscalizar a sua execução.
Na primeira modalidade estão as casas de renda limitada, ao abrigo da lei n.º 2.007, de 7 de Maio de 1945 – que são praticamente construídas pela Federação das Caixas de Previdência – Habitação Económica. Pode afirmar-se que este tipo de casas, pelo menos para a classe média, embora a sua construção esteja ainda em início no País, constituirá, com as casas económicas, a solução mais indicada para resolver a crise da habitação em Portugal.
Pertencem a este grupo as casas de renda limitada. Ainda no início de construção, a edificar pelas entidades particulares, ao abrigo do decreto-lei n.º 36.212, de 7 de Abril de 1947, e cuja finalidade é, comas de renda limitada primeiro citadas, evitar que se especule, não só com os preços dos terrenos e das rendas, mas também com o custo de materiais e da mão-de-obra, procurando orientar a construção civil no sentido que mais interessa a resolução do problema.
Na segunda modalidade – a interferência directa dos serviços – a Direcção Geral tem promovido a construção de casas para pescadores e para famílias pobres. Os bairros para pescadores são construídos por iniciativa da Junta Central da Casa dos Pescadores, com a participação do Estado de 50 por cento do seu custo, ao abrigo do decreto n.º 21.697, de 19 de Setembro de 1932, sendo já numerosos os bairros construídos e em construção nos centros piscatórios do País.
No que respeita a casas para famílias pobres, e ao abrigo do decreto n.º 34.406, está prevista a construção de 10.000 para ocorrer à necessidade de alojamento de classes trabalhadoras mais modestas. Para cada uma dessas casas a construir pelas Misericórdias, corpos administrativos e juntas de província contribui o Estado com um subsídio, «não reembolsável», de 10.000$. de 1944 a 1947 foram construídos 6.723 (1.629 para pescadores, 5.042 para famílias pobres e 52 para trabalhadores), e para as quais o Estado contribuiu com 71.073 contos.

(Parte XXXIII de …)


15 Anos de Obras Públicas – 1.º Vol. Livro de Ouro 1932-1947 (033)

(Fonte: 15 Anos de Obras Públicas – 1.º Vol. Livro de Ouro 1932-1947 – Serviços de Urbanização – Manuel de Sá e Melo – Director Geral dos Serviços de Urbanização )

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