19 de abril de 2024   
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A FALSA REPRESENTAÇÃO NACIONAL

Quando nos referimos, atrás, à constituição orgânica da Sociedade-Nação, já implicitamente demonstrámos que a representação nacional só é verdadeira e eficaz desde que seja um reflexo daquela constituição orgânica.
No sistema demo-liberal, a representação nacional era uma burla completa, porque se baseava no falso conceito da sociedade-soma-de-indivíduos e apenas traduzia os interesses e ambições dos vários partidos políticos. Que representavam, afinal, os pretensos mandatários do povo? Nada mais do que «ficções e grupos efémeros». O motivo da sua eleição era, em geral, apenas um prestígio de momento, ou a esperança nos benefícios duma próxima ascensão ao Poder, ou, mais simples e frequentemente, a superioridade da propaganda ou dos meios corruptores postos ao seu serviço. Diremos, em síntese, que só representavam a credulidade, a inconsequência ou a venalidade das massas entronizadas pelo sufrágio universal inorgânico — para melhor se entronizarem, através delas, os candidatos da demagogia e da plutocracia...
Por isso é que os parlamentos, em vez de serem instrumentos úteis para a vida colectiva, não passavam de assembleias tumultuosas e escandalosas, onde as facções se disputavam sem nunca servir o Interesse Nacional. As marés eleitorais, que meia dúzia de aventureiros espertos manobravam e dirigiam, traziam à superfície certas figuras que depois arrastavam de novo para longe e tornariam, possivelmente, a trazer, mais tarde...
Que consciência podiam ter esses homens das necessidades do país, da sua personalidade histórica, das condições fundamentais da sua existência? Poeira de indivíduos que se sucediam nas cadeiras do parlamento e nas cadeiras do poder, sem uma alta razão que os orientasse, os guiasse, os fizesse interpretar a vontade profunda da Nação... Meros figurantes duma comédia absurda, em que se partia duma base erradíssima e se construía, portanto, um edifício de sofismas e mentiras!... Eis o que era, na liberal-democracia, a representação nacional.

A VERDADEIRA REPRESENTAÇÃO NACIONAL

A verdadeira representação nacional é outra: é «a dos elementos reais e permanentes da Nação, daqueles que, de facto, a constituem no tempo e no espaço, exprimem as suas condições de existência e desenvolvimento, e traduzem, em conjunto, a sua vitalidade e o seu destino.
Já mostrámos que o indivíduo, socialmente, não existe, o que existe, são as famílias, as corporações e os municípios, organismos naturais em que o indivíduo se enquadra e através dos quais exerce as suas actividades, luta pelos seus legítimos direitos, conquista as suas justas regalias. O que deve ser representado junto do governo, é esta série de organismos de que se compõe a sociedade nacional — e nunca os indivíduos tomados na sua mera expressão numérica e variável.
Foi essa a orientação adoptada pelos construtores do Estado Novo. E só essa, evidentemente, poderia corresponder a um programa autêntico de reorganização portuguesa.
Salazar já definira, com magistral nitidez, em 30 de Julho de há quatro anos as directrizes a seguir: «Pretende-se construir o Estado social e corporativo em estreita correspondência com a constituição natural da sociedade. As famílias, as freguesias, os municípios, as corporações onde se encontram todos os cidadãos com suas liberdades jurídicas fundamentais, são os organismos componentes da nação, e devem ter, como tais, intervenção directa na constituição dos corpos supremos do Estado; eis uma expressão, mais fiel que qualquer outra, do sistema representativo».
Não teremos, decerto, que insistir mais sobre este ponto. A representação nacional — para ser nacional — tem de se apoiar nas realidades substanciais da Nação organizada. Nunca se deveria ter chamado representação nacional ao que era, só, delegação dos grupos partidários, das sociedades secretas ou das empresas de corrupção e parasitismo. Essa, era a representação das forças tenebrosas que movem e dominam a liberal-democracia.
A verdadeira representação nacional — dos elementos reais e permanentes da Nação: famílias, municípios, associações, corporações, etc. — aquela que o Estado Novo está organizando.


Princípios da Doutrina do Estado Novo (09)

Dentro do ESTADO NOVO, a representação nacional não e de ficções ou de grupos efémeros. É de elementos reais e permanentes da vida nacional: famílias, municípios, associações, corporações, etc.

DECÁLOGO do Estado Novo, Edições SPN Lisboa

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Música de fundo: "PILGRIM'S CHORUS", from "TANNHÄUSER OPERA", Author RICHARD WAGNER
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