20 de abril de 2024   
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O primeiro ponto a examinar é se se pode dispensar qualquer forma de organização. A História, a razão e a consideração das necessidades económico-sociais da nossa época respondem negativamente: a economia e o trabalho oferecem tendência irresistível para se organizarem; a organização é assim um facto natural que o Estado pode conduzir, pode absorver mas não pode negar.
No século XIX, sob a influência dos princípios da Revolução francesa, o Estado tomou, em relação à organização da economia e do trabalho, todas as atitudes possíveis: hostilidade, desconhecimento, indiferença, resignação. O resultado foi que contra a lei, apesar da lei, sem lei, os indivíduos e as actividades se foram organizando e renunciando por amor dos seus interesses a parcelas de liberdade que os regimes teoricamente lhes outorgavam.
Há certamente santos entre os homens, mas os homens não são santos. E é preciso contar com que os seus defeitos, e no caso o seu egoísmo, extravasem do domínio interno para a vida e a organização, sobretudo se podem transformá-la em instrumento dos seus próprios interesses. A maneira mais simples e hábil de resolver um problema social é achar-lhe a solução na linha dos egoísmos humanos. Infelizmente nem sempre é possível, sendo então necessário fazer-lhes frente e tentar conduzi-los ou dominá-los com a maior energia. Isto nos leva a um problema ainda não aludido — que é a posição do Estado na organização corporativa.
É erróneo supor que só o rico, o patrão, o proprietário são egoístas. Há mendigos avarentos como se tivessem milhões; há ricos desinteressados como pobres de pedir. Queixamo-nos de açambarcamentos e especulações, mas não é só o produtor ou o comerciante que açambarca e especula; é também o consumidor. A tendência — não digo a regra — é vender o que se tem pelo mais caro e comprar o que os outros possuem pelo mais baixo; trabalhar para os outros o menor número de horas e os outros para nós o mais que puderem. Há operários que vivem na inveja da situação patronal e há patrões que se considerariam felizes se, em recompensa do seu esforço, preocupações e responsabilidade, pudessem garantir-se um salário modesto.
Seria muito difícil fazer ideia de qual o egoísmo mais corrente e de qual o mais prejudicial à colectividade. No entanto, se no campo moral se pode estabelecer igualdade, é natural que o egoísmo dos poderosos, dos grandes e dos ricos seja mais sentido e menos desculpável que o egoísmo dos fracos, dos pequenos e dos pobres.
Seja como for, a existência do interesse colectivo e a colisão de interesses particulares imediatos, cada um defendido egoisticamente no seu campo, exigem um defensor e um árbitro, e estas missões só as pode desempenhar o Estado. Mesmo em economia auto-dirigida, quanto à definição das regras a que há-de subordinar-se a produção, o Estado tem de ter a sua palavra de direcção superior em harmonia com os fins e interesses da política nacional, e de tomar o papel de árbitro supremo nos conflitos de interesses. Uma vez dirá aos patrões que devem ceder; outra aos operários que não podem exigir, e não poucas a uns e outros que legítimos interesses da colectividade se opõem ao seu eventual entendimento.


Fundamentos da Ordem Social (13)

(«O corporativismo e os trabalhadores» — Resposta do Presidente do Conselho à mensagem dos dirigentes sindicais, em 23 de Julho — «Discursos», Vol. III, págs. 356-357 e 368-369) – 1942

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